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No dia das eleições Lei Seca será de 00h às 18h

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    A Juíza Eleiotral, Drª Kelly Gaspar Duarte Neves, circulou essa semana um Oficio Nº513/2016 – TER/ZE024, que regulamenta a lei seca na cidade em razão das eleições municipais deste domingo (2).
    Segundo a portaria, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 00h às 18h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Aparecida do Taboado
    O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

 

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