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No fim do mandato, prefeito reduz gastos e demite 76 comissionados

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    No fim do mandato, o prefeito de Paranaíba, Diogo Tita (PPS), exonerou ontem 76 servidores de cargos comissionados. A lista dos dispensados da prefeitura da cidade localizada a 422 km de Campo Grande é encabeçada pelo chefe de Gabinete, Carlos Alberto Neves Machado, e inclui assessores especiais, chefes de departamento, diretores de escola e professores.
    As exonerações, publicadas no Diário Oficial do município desta quarta, fazem parte das medidas de contenção de gastos adotadas pelo prefeito três dias após a eleição que teve como vencedor Ronaldo Miziara (PSDB).
    Outras medidas adotadas por Diogo Tita são o fim das gratificações, suspensão de novas licitações, redução de 30% no custeio e no consumo de combustível e fim das horas extras. Conforme o decreto 120, o objetivo é “estabeleces normas relativas ao equilíbrio financeiro no último ano de mandato” para cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Licitações
    Conforme o decreto, “fica vedada a partir de 5 de outubro de 2016 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município”.
    Também está suspensa a partir de hoje a emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município, com exceção de pagamento e pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, água e telefonia, diárias, e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até a data de hoje.
    Está proibida a partir de hoje em Paranaíba a concessão de auxílios, contribuições e subsídios e novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares.
    “Os secretários de cada pasta ficam autorizados a rever os convênios em vigência, buscando adequá-los frente à redução de despesa”, diz o decreto assinado por Diogo Tita.
    O prefeito também determinou a todas as secretarias que apresentam no prazo de dez dias um plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, “sem prejuízo do atendimento à coletividade”.
    Ainda conforme o decreto, os secretários municipais deverão providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até o dia 14 deste mês, com exceção de casos excepcionais, “devidamente autorizado pelo prefeito”.
    A determinação informa que servidores municipais e os ordenadores de despesas responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público e demais normas em caso de descumprimento do decreto.

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