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A cada 3 dias uma mulher procura ajuda por violência doméstica em Aparecida do Taboado

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Nos últimos 5 anos, foram registradas 824 ocorrências de violência doméstica contra mulheres em Aparecida do Taboado, segundo dados da Polícia Civil; só este ano já são 54 casos. Além disso, nesse mesmo período, 2 feminicídios chocaram a cidade, um em 2015 e outro em 2018. Os números chamam a atenção quando os delegados explicam que “a cada 3 dias uma mulher procura ajuda na delegacia”.

Apesar de assustador, o delegado Dr. Lúcio Barros explicou que não só as vias de fato são registradas como violência doméstica. Casos em que ocorrem injúria, danos e perturbação da tranquilidade também estão correlacionados a esse tipo de ocorrência e, nesta estatística local, não foram praticadas só por homens, “temos casos entre pessoas do mesmo sexo, como irmãs, cunhadas ou conviventes”. Entretanto, a agressão – praticada por atuais ou ex companheiros – ainda lidera o ranking.

No último dia 1º de junho, quando o Estado celebrou pela 2ª vez o ‘Dia Estadual de Combate ao Feminicídio’, o governo chamou mais uma vez a atenção para a importância de discutir políticas públicas que efetivamente garantam mais segurança às mulheres e disponibilizou o ‘Mapa do Feminicídio’. O site www.naosecale.ms.gov.br, lançado em abril, é outra ferramenta na qual as mulheres têm ao seu alcance uma plataforma de uso fácil e com linguagem acessível para procurar informações sobre serviços e atendimentos, tirar dúvidas sobre procedimentos e legislações, e entrar em contato para atendimento online, tendo sido um grande instrumento de informação para que a mulher que vive um relacionamento abusivo possa buscar ajuda.

A cada 3 dias uma mulher procura ajuda por violência doméstica em Aparecida do Taboado

O delegado Dr. Fabiano Alves, da Delegacia local, enfatizou que apesar da dependência afetiva ou financeira, a vítima precisa se conscientizar de que a aceitação da violência, física ou psicológica, gera um grande círculo vicioso que mais tarde pode colocar em risco a própria vida dela, “são as ameaças que levam às primeiras agressões e ao feminicídio tentado ou consumado”, garantiu ele, explicando que após as agressões o autor tende a mudar de comportamento para recuperar a confiança da vítima até o próximo momento de tensão.

Na pandemia
Na primeira atualização de um relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano passado. Intitulado Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, o documento foi divulgado na segunda-feira (1) e tem como referência dados coletados nos órgãos de segurança dos estados brasileiros. 

Nos meses de março e abril, o número de feminicídios subiu de 117 para 143. Em comunicado à imprensa, a entidade novamente torna públicos registros que confirmam queda na abertura de boletins de ocorrência, evidenciando que, ao mesmo tempo em que as mulheres estão mais vulneráveis durante a crise sanitária, têm mais dificuldade para formalizar queixa contra os agressores e, portanto, para se proteger.

Os fatores que explicam essa situação são a convivência mais próxima dos agressores, que, no novo contexto, podem mais facilmente impedi-las de se dirigir a uma delegacia ou a outros locais que prestam socorro às vítimas.

Por essa razão, especialistas consideram que a estatística se distancia da realidade vivenciada pela população feminina quando o assunto é violência doméstica que, em condições normais, já é marcada pela subnotificação.
No relatório mais atual, o FBSP menciona, ainda, o aumento de denúncias feitas por telefone, que, na comparação entre os meses de março de 2019 e 2020, foi de 17,9%. Em abril deste ano, a quarentena já havia sido decretada em todos os estados brasileiros, e foi exatamente quando a procura pelo serviço cresceu 37,6%.

Medidas protetivas
As medidas protetivas foram consolidadas como um direito das vítimas a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), em vigor desde 2006, e podem ser concedidas por um juiz mesmo que não tenha sido instaurado inquérito policial ou processo cível. Elas proporcionam o afastamento do agressor do lar; a proibição dele se aproximar, bem como manter contato com a vítima e seus familiares – cuja distância é estabelecida pelo juiz; e em caso de descumprimento, a mulher pode acionar o 190 ou 199 pelo telefone ou comparecer ao Ministério Público ou Defensoria Pública para comunicar o caso, podendo, o agressor, ter a prisão decretada imediatamente – vale destacar que é crime inafiançável.

Como denunciar
Com a pandemia, as mulheres vítimas de violência acabam tendo sua rede de apoio comprometida em virtude das medidas de quarentena, além de ter de conviver com o agressor. Muitas delas também não sabem para onde correr quando decidem romper o ciclo de violência que, geralmente, abrange aumento da tensão entre vítima e agressor, a consumação da violência e demonstrações de arrependimento e perdão por parte do agressor. A violência, conforme elucida o Instituto Maria da Penha, não necessariamente é física, podendo ser também de natureza psicológica, moral, patrimonial e sexual.

Para denunciar, a vítima deve ligar para a Polícia Militar e solicitar o atendimento. Caso o fato já tenha ocorrido e houve agressão, ela deve procurar o Pronto Socorro para preencher a ficha de atendimento ambulatorial; é importante ainda, segundo a Polícia Civil, que a mulher possa indicar nome e endereço de eventuais testemunhas. Em seguida, deve registrar o boletim de ocorrência na Delegacia e, havendo necessidade, solicitar as medidas protetivas de urgência.

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