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Decreto Municipal proíbe consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais

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A prefeitura de Aparecida do Taboado publicou hoje (17) o decreto n°83/2020 que proíbe a partir de amanhã (18) até 02 de agosto, o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como conveniências e lanchonetes.

Com o objetivo de conter o avanço do coronavírus que até esta sexta-feira já afetou 72 pessoas, o decreto também determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, assim como o cumprimento das demais medidas de biossegurança já citadas em decretos anteriores.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser interditados e até mesmo perder o alvará de funcionamento.

De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e outros estabelecimentos, sendo permitido à compra para consumo em residências. Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e locais públicos.

Decreto:

Art. 1º No período de 18 de julho até 02 de agosto de 2020, com a finalidade de prevenção coletiva ao contágio do COVID-19, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas no local, em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e outros estabelecimentos, sendo permitido a compra para consumo em residências.

§ 1º Não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e locais público.

Art. 2º Durante o período descrito e para as atividades relacionadas no artigo 1º deste Decreto, fica determinado que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e demais medidas de proteção já elencadas em decretos anteriores.

Art. 3º Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a aplicação das seguintes penalidades:
I – interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;
II – interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;
III – cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

Parágrafo único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 4º Em caráter de excepcionalidade e no prazo determinado no artigo 1º, a competência para fiscalização e aplicação das penalidades previstas neste Decreto será do todos os Setores de Fiscalização do Município, podendo solicitar auxilio de forças policiais em caso de quaisquer eventualidade e necessidade.

Art. 5º As medidas previstas no presente Decreto podem ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fiscalização
Na manhã de hoje (17), o prefeito Robinho e o Secretário de Administração Jary Augusto Silva se reuniram com o Tenente-coronel da Polícia Militar, Ademir Oliveira para reivindicar apoio em ações realizadas pela polícia e fiscalização do comércio aparecidense durante a pandemia.

Decreto Municipal proíbe consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais

Ao Costa Leste News, o secretário de administração informou que ao menos cinco policiais da Força Tática da PM de Paranaíba estarão no município para auxiliar na atuação da polícia local a partir desta sexta-feira (17), “nosso efetivo é pequeno, então temos dificuldades de fiscalizar todos os estabelecimentos, esperamos que a população seja consciente e nos auxilie nessa missão”, comenta.

 

        

   

   

                  

        

        

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