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Decreto Municipal segue Estado e revoga toque de recolher

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Aparecida do Taboado (MS) – Publicado na manhã desta terça-feira (24) no Diário Oficial, o Decreto Municipal (n° 076/2021) que revoga o toque de recolher no município.

O documento também traz outras flexibilizações e permite o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos. Eventos em propriedades privadas e públicas, circos e parques de diversões também serão permitidos.

Os estabelecimentos poderão funcionar respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes e terão que respeitar as normas de biossegurança. Já os restaurantes, bares e congêneres poderão fornecer alimentação e bebidas para serem consumidas dentro do local, com distanciamento de 2 metros entre mesas. No local, não será permitido aglomeração de pessoas na porta do estabelecimento e balcão.

O documento ainda reforça a proibição de pessoas que estão isoladas em suas residências, por apresentarem sintomas da Covid-19 ou testarem positivo para a doença, de deixarem o domicílio.

Decreto Estadual
Desde a última segunda-feira (23) está em vigor o Decreto Estadual que suspende o toque de recolher no Mato Grosso do Sul. Com a decisão, cada município do Estado poderá adotar as próprias medidas.

Segundo o presidente do Prosseguir, Eduardo Riedel, os fatores que influenciaram a decisão foram a diminuição na ocupação dos leitos e o avanço da vacinação da população sul-mato-grossense.

Entretanto, mesmo com a suspensão do horário, a limitação dos clientes aos estabelecimentos deverá seguir a bandeira em que cada município está classificado: cidades na bandeira cinza devem limitar o acesso de clientes em até 30% de sua capacidade, já as classificadas na bandeira vermelha deverão limitar em até 50%.

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