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?Nova lei estabelece regras para confecção de carimbos em MS

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      Foi sancionada a Lei 5.214, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre os procedimentos de segurança a serem adotados para confecção e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e da atividade empresarial no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial de 14 de junho.

      A confecção somente poderá ser feita quando solicitada pelo próprio profissional ou seu procurador, e também por representante legal de empresa ou instituição, com declaração autorizando a emissão e o recebimento do carimbo. Os comércios que produzem carimbos deverão manter livro de protocolo com registro dos pedidos de carimbos, especificando espécie e data de entrega, bem como informações relevantes para a fiscalização do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

      A regra entrará em vigor em 90 dias. “Hoje, a confecção de um carimbo é muito simples e não requer comprovação nenhuma para produção ou recebimento, facilitando assim a falsificação de muitos documentos, principalmente dos médicos, que estão tendo seus receituários, atestados e outros documentos fraudados. A lei irá coibir ou, ao menos, dificultar o crime”, afirmou Siufi.

 

 

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