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Oficializadas indicações de Marcio Monteiro e Flavio Kayatt ao TCE-MS

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Foram oficializadas, durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), as indicações dos novos conselheiros de contas que deverão substituir a ex-senadora Marisa Serrano e o ex-secretário estadual de Fazenda, José Ricardo Pereira Cabral. Eles deixam o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) esta semana, após concessão de aposentadoria voluntária aos dois, conforme publicação no Diário Oficial da última segunda-feira (6/11), assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Com as assinaturas de 23 deputados estaduais, a Assembleia Legislativa (ALMS) indicou Flavio Kayatt (PSDB) para substituir Marisa na Corte de Contas. "Sou formado em Administração de Empresas e tenho experiência em Administração Pública, fui vereador, prefeito duas vezes [Ponta Porã] e deputado por três vezes. Recebo a indicação com muito equilíbrio e estou preparado para este novo desafio", afirmou Kayatt. 

Já a vaga de Cabral no TCE deverá ser ocupada pelo secretário estadual de Fazenda, Marcio Monteiro (PSDB). Mensagem do governador Azambuja comunicando a indicação do nome dele foi lida durante a sessão plenária pelo presidente, Junior Mochi (PMDB). Líder do Governo na Casa de Leis, Professor Rinaldo (PSDB) explicou que a escolha do governador obedece a critérios técnicos e políticos. "Todas as indicações ao TCE passam pelo crivo da Assembleia Legislativa e, também neste caso, coube ao governador definir o novo conselheiro, com base na avaliação técnica e política, e enviar a mensagem para a análise dos parlamentares", disse o deputado. 

Tramitação

A mensagem do governador foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 15/2017, e a indicação dos deputados também será transformada em PDL até 24 horas. Na sequência, serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para apreciação quanto aos aspectos legais e constitucionais. Depois, as matérias seguirão para votação única em plenário e publicação no Diário Oficial. Caberá ao governador nomear os novos conselheiros da Corte de Contas.

Os trâmites estão descritos no artigo 346 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa: "Aprovado o nome para Conselheiro do Tribunal de Contas, a Mesa Diretora encaminhará o projeto de Decreto Legislativo respectivo para publicação, ao mesmo tempo que dela dará conhecimento ao governador do Estado, para os fins do disposto no art. 89, III da Constituição Estadual".  

 

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