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Ordenador de despesas do exercício de 2010 teve as contas reprovadas

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Aparecida do Taboado (MS) – Nesta segunda-feira (29), foi realizada mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, contanto com a presença unanime de todos os vereadores. Foram apresentadas algumas indicações e discutidas as contas do ex-prefeito André Alves Ferreira durante o período de 2010 e 2011.

Foi apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão permanente da fiscalização, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2022, que dispõe acerca da rejeição e reprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e por consequência pela reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, referente ao exercício financeiro de 2010.

A comissão também apresentou o projeto nº 2/2022 que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul por consequência das Contas da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, referente ao exercício financeiro de 2011.

O ordenador de despesas do Município dos anos citados era o ex-prefeito André Alves Ferreira.
A Comissão de Finanças e Orçamentos concedeu o seu parecer desfavorável, ao parecer contrário do Tribunal de Contas, declarando que as contas do exercício de 2010 deveriam ser aprovadas pela Câmara Municipal.

Colocado em discussão o Projeto de Decreto Legislativo, os vereadores Márcio Galdino, Vagner Panela e Carlinho Lageado, declararam que “quem conhece o ex-prefeito André, sabe que ele é um homem íntegro, correto e de caráter. E analisando muito bem, o que ocorreu foi um pequeno equívoco que dependia da boa vontade de alguns funcionários da prefeitura, que era o encaminhamento de alguns documentos ao Tribunal de Contas, o que já foi feito, e na nova Lei de Responsabilidade tem que haver a intenção de fraudar e não foi isso que aconteceu com o ex-prefeito André. Por esse motivo os seus votos seriam favoráveis à aprovação das contas de 2010”, declararam os vereadores.

Em votação, o Decreto obteve cinco (5) votos favoráveis (Gilberto Carrapicho, Carlinho Lageado, Márcio da Saúde, Jucleber Bim e Vagner Panela) e quatro (4) contrários (Luiz Fernando Taturana, Patrícia da Saúde, Gustavo Neira e Moysés Chama) portanto, as contas do exercício de 2010, foram reprovadas, mantendo o parecer contrário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Já em relação ao ano de 2011, a Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão permanente da fiscalização obteve parecer prévio favorável do Tribunal de Contas.

A Comissão de Finanças e Orçamento concedeu o parecer favorável, mantendo a decisão do Tribunal de Contas, declarando que as contas do exercício de 2011 devem ser aprovadas pela Câmara Municipal. Sendo colocado em votação o mesmo recebeu nove (9) votos favoráveis, portanto, aprovado por unanimidade, as contas referentes ao governo do ex-prefeito André durante o ano de 2011.

Durante a reunião, também houve a apresentação do Projeto de Lei nº 27 de 22 de julho de 2022, que “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT, a firma termo de cooperação com o Poder Executivo de Aparecida do Taboado, objetivando a utilização por parte do Instituto de Previdência dos serviços executados pela estrutura técnica do Departamento de Compras, Licitação e Contratos do município. Colocado em votação o mesmo recebeu nove votos favoráveis.

Projeto de Lei Complementar n.º 04, de 25 de agosto de 2022, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a Organização, Estrutura e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL”. O mesmo foi encaminhado às Comissões Permanentes da Casa.

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