Parte 1- EDITAL Nº 2/2017 – TLAG-01V

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS OU DAS PÚBLICAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE CARÁTER ESSENCIAL À SEGURANÇA, À EDUCAÇÃO OU À SAÚDE, INTERESSADAS NO RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL EM TRÊS LAGOAS, 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, atendendo às disposições contidas na Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e à Resolução n. CJF-RES-2014/00295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que se encontram abertas inscrições para seleção de projetos subscritos por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos ou das públicas que desenvolvem atividades de caráter essencial à segurança, à educação e à saúde, interessadas no recebimento de valores oriundos de prestações pecuniárias fixadas como suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como das penas restritivas de direitos de prestação pecuniária. 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.
 1.1. O presente edital tem por objeto o recebimento de projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos ou das públicas que desenvolvem atividades de caráter essencial à segurança, à educação e à saúde, interessadas em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias adimplidas em processos ou procedimentos criminais e depositadas na conta única e demais contas do Juízo das Execuções Penais da 3ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – 1ª Vara Federal em Três Lagoas.
 1.2. Todos os projetos sociais apresentados serão digitalizados pela Secretaria da Vara e endereçados para o Processo Eletrônico SEI n.º 0000467-14.2017.4.03.8002.
 1.3. O valor dos projetos deverá observar o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o prazo máximo de execução de cada projeto deverá ser de até 60 (sessenta) meses.
 1.4. A escolha dos projetos será precedida de parecer do Ministério Público Federal.
 1.5. A destinação dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre a Primeira Vara Federal em Três Lagoas e a(s) entidade(s) que tiver(em) o(s) projeto(s) selecionado(s) (art. 3º, parágrafo único, da Resolução 295/2014/CJF), observados os termos fixados no presente edital.
 1.6. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária, que são públicos, serão norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos, dentre outros, no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 

2. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DO PRAZO PARA CADASTRAMENTO. 
2.1. Serão aceitos projetos de entidades que estejam situadas ou que atuem nos municípios abrangidos pela competência da Subseção Judiciária de Três Lagoas/MS, definidos pelo Provimento nº 191 de 07-12-1999: Três Lagoas, Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria. 
2.2. Para fins de seleção e assinatura do convênio, as entidades interessadas deverão apresentar, perante a 1ª Vara Federal em Três Lagoas, situada à Avenida Antônio Trajano, 852, Bairro Centro, Três

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