Parte 2 – EDITAL Nº 2/2017 – TLAG-01V

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Lagoas/MS, projeto social por meio de requerimento escrito, instruído com cópia autenticada dos seguintes documentos (art. 5º da Resolução 295/2014/CJF): 
1. estatuto ou contrato social da entidade;
2. ata de eleição da atual diretoria;
3. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4. cédula de identidade e CPF do representante;
5. certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;
6. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
7. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8. cerificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal (Crime de Falsidade Ideológica), de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
10. descrição dos bens a serem adquiridos ou dos serviços que serão contratados, instruída com três orçamentos;
11. para as entidades privadas será necessária, também, a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no item “II” é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
2.3. Os projetos serão recebidos no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2017, impreterivelmente. 
2.4. Nos termos do § 2º do artigo 6º da Resolução 295/2014/CJF, as entidades que não possuírem toda a documentação necessária à habilitação para o recebimento dos recursos, poderão, ao apresentar o projeto, informar sobre a necessidade de diligências necessárias para suprir a ausência ou irregularidade na documentação. 
2.5. Os documentos faltantes deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias, contado da apresentação do projeto, independentemente de manifestação do Juízo, findo o qual o requerimento será arquivado. 

3. DOS PROJETOS. 
3.1. Os projetos sociais, apresentados para fins de destinação do numerário proveniente das prestações pecuniárias, deverão apresentar relação com a área de atuação da entidade, devendo constar da proposta, necessariamente, as seguintes informações: 
1. identificação do objeto a ser executado;
2. o produto a ser gerado;
3. os resultados pretendidos;
4. as atividades ou etapas de execução;
5. os indicadores de desempenho do Projeto e metas a serem atingidas, bem como a data final para a sua efetiva execução ou implementação;
6. os beneficiários do Projeto;
7. os benefícios institucionais;
8. os custos exatos de implementação do Projeto, detalhando, inclusive, os critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; e
9. o cronograma de desembolso. 

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