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Por determinação judicial “recepção aos turistas” na Praça do Santuário é proibida

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    Aparecida do Taboado (MS) – A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara Cível e Criminal e da Infância e Juventude, emitiu uma decisão proibindo a realização do evento "Recepção aos turistas para o Taboadão", na Praça do santuário de Nossa Senhora Aparecida, no período de 27 a 30 de abril.
    A juíza determinou que a festa fosse cancelada e o não cumprimento da ação está sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    Na decisão, a juíza Kelly Gaspar Duarte Neves explicou os motivos para a não realização do evento e no final deferiu: “Proibir a realização do evento ‘Recepção aos Turistas para o Taboadão’, na Praça do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, incluindo a permanência de vendedores ambulantes no local; determina ao Município de Aparecida do Taboado que se abstenha de realizar o evento, incluindo a contratação de seguranças particulares, banheiros químicos, colocação de tapumes, concessão de alvará à vendedores ambulantes e fechamento de vias públicas; e determinar que o Município em conjunto com a força pública, impeça a aglomeração de pessoas na Praça do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, na época que costumeiramente é realizado o evento 'Recepção aos Turistas para o Taboadão', com a requisição de eventual reforço do efetivo da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal”.
    O diretor de Turismo e Meio Ambiente de Aparecida do Taboado, Jary Augusto Silva, informou que a Prefeitura Municipal respeitando a determinação judicial se absterá da organização e realização do evento na Praça do Santuário de Nossa Senhora Aparecida.

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