Aparecida do Taboado (MS) – O Poder Executivo acaba de publicar o Decreto nº 21/2020 que cria e denomina membros para o ‘Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19’, levando em consideração o estado de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção pelo novo coronavírus expedida pela OMS e Ministério da Saúde.
O decreto ainda considera o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19 formulado pela Presidência da República e a avaliação do cenário epidemiológico do município de Aparecida do Taboado, especialmente diante da declaração de transmissão comunitária do vírus.
O Comitê terá, entre os primeiros desafios, que discutir os impactos econômicos causados ao comércio local com a proibição do atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais da cidade. Uma das alternativas propostas pelos comerciantes é que os lojistas e prestadores de serviços possam retornar às atividades no mesmo sistema em que estão funcionando farmácias e supermercados (serviços essenciais), seguindo todos os protocolos de higiene e prevenção impostos no decreto nº 18.
Uma reunião para discutir estes e outros assuntos deverá ocorrer nesta sexta-feira, dia 27. Fazem parte do Comitê representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, comércio, indústria e Conselho de Segurança Pública.
Membros
De acordo com o Decreto, ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, os seguintes membros:
I – Prefeito de Aparecida do Taboado/MS – José Robson Samara Rodrigues de Almeida;
II – Procurador Geral do Município – Rodrigo Oliveira da Silva;
III – Secretário Municipal de Saúde – Márcio Garcia Galdino;
IV – Secretário Municipal de Administração – Jary Augusto Silva;
V – Representante do Conselho Municipal de Segurança – Dr. Fabiano Arlindo Alves (delegado);
VI – Representante da ACIAT – José Ivo Bernardes;
VII – Representante da AIAT – Faber Lalucci Pereira de Souza;
VIII – Representante da Câmara Municipal – José Rodrigues de Matos;
IX – Representante da Câmara Municipal – Andrey Magno Menezes dos Reis.