/

Prefeitura de Aparecida do Taboado lança Refis 2020 e descontos vão até 7 de dezembro

1 min de leitura

 

 

Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura enviou para a Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (10) o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 07, de 29 de julho de 2020, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS para o dia 7 de dezembro, possibilitando os contribuintes devedores de tributos municipais quitarem seus débitos com 100% de desconto de juros e multa. O projeto foi aprovado por unanimidade.

O programa é destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.

A Lei deve ser sancionada nesta quinta-feira (12) e após publicação no Diário Oficial, o cidadão interessado deverá procurar a Prefeitura, das 8h às 14h (BR) para fazer a negociação dos débitos, que serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data de opção, sendo que para pagamento total dos débitos, até 07 de dezembro de 2020, com desconto de 100% dos acréscimos legais de multas e juros de mora. Para pagamento parcial dos débitos, até 07 de dezembro de 2020, o desconto será de 80%, dos acréscimos legais de multas e juros de mora, incidentes até a data de opção.

“O nosso objetivo é manter a vida do contribuinte em ordem. Essa oportunidade é única, damos aos cidadãos contribuintes a chance de se regularizarem tendo desconto de juros e multas consideráveis, além das empresas ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal”, explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar.

De acordo com o secretário, esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao Município. “O contribuinte tem a opção de pagamento em parcela única e parcial. Estudamos a possibilidade de suspender a negociação devido a pandemia de COVID-19, porém o Município decretou estado de calamidade pública, podendo assim realizar o REFIS 2020”.

 

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog