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Prefeitura declara situação de emergência e estabelece toque de recolher para conter disseminação do Covid-19

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A Prefeitura Municipal publicou hoje (22) o Decreto nº 18/2020 declarando situação de emergência no âmbito da saúde municipal em Aparecida do Taboado em razão do alto risco de surto do Covid-19 (novo coronavírus).

De acordo com o novo decreto, a partir das 12h desta segunda-feira (23) – e por 15 dias – fica proibido o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais da cidade, assim como a prestação de serviços, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020.

A proibição não se aplica aos açougues, conveniências, supermercados, farmácias, veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, serviços de fornecimento de água e energia elétrica, postos de combustível, agências bancárias, casas lotéricas, agência dos correios, empresas de tecnologia (fornecimento de internet), laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, respeitando o horário de circulação das 21h às 04h.

Já os estabelecimentos prestadores de serviços poderão funcionar internamente, sem atendimento presencial aos clientes, devendo promover qualquer tipo de atendimento apenas pelo telefone, internet, ou outros instrumentos similares.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar vendas via internet, telefone ou outros instrumentos similares e promover a entrega em domicílio no sistema Delivery ou disponibilizar a retirada no local dos produtos ou alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, no sistema Drive Thru, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus (COVID-19), no horário abaixo estabelecido:

Para os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos (refeições, lanches, entre outros), das 4h até às 21h, e será permitida a retirada pelo consumidor (Drive Thru).

Para os demais estabelecimentos comerciais será permitida a retirada (Drive Thru) ou entrega (Delivery) dos produtos das 7h às 17h.

Aos estabelecimentos que poderão receber clientes, ficam estabelecidas algumas regras, como: 

Fica limitado o acesso de clientes ao interior dos mercados e supermercados para, no máximo, 5 clientes por vez, sendo permitida apenas um membro da família a adentrar no local, devendo sempre ser respeitado a distância mínima de 1 metro por pessoa;

Para os demais estabelecimentos fica limitado o acesso de clientes ao interior do estabelecimento em no máximo 2 clientes por vez, devendo sempre ser respeitado a distância mínima de 1 metro por pessoa;

Também está suspenso, durante estes 15 dias, os serviços de taxi, moto táxi e transporte por aplicativos; o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, clubes de serviços, quadras poliesportivas e campos de futebol, e recomenda-se a não realização de qualquer tipo de festa, confraternização ou mesmo uma simples visita, nas residências que resultem em aglomeração de pessoas.

Missas, cultos e reuniões religiosas com a presença de público ficam suspensos por tempo indeterminado; assim como a entrada de ônibus, micro-ônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.

Ainda conforme o decreto, fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.

Enterros e velórios deverão se restringir a 10 pessoas o número máximo de pessoas simultaneamente, sendo que os velórios serão limitados em 4 horas de duração, vedada a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório. Também fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do velório municipal ou particular, podendo ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de higienização do Ministério da Saúde. O Horário de funcionamento dos velórios no município serão das 6h até às 18h. Fica vedada a realização de velórios em residências.

Somente poderão se hospedar em hoteis e pousadas pessoas a serviço das forças de segurança e servidores públicos que tenham como foco o combate e prevenção do Coronavirus.

Toque de Recolher

Diante da grave ameaça de disseminação do vírus, o decreto ainda estabele o Toque de Recolher no município. Durante 15 dias, fica vedada a circulação de pessoas no município das 21h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.

A fiscalização ficará a cargo dos Órgãos de Segurança Pública, com apoio dos Setores de Fiscalização do Município.

Em caso de descumprimento, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa.

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