Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura divulga o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2019. As declarações deverão ser apresentadas no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019.
De acordo com o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar Pereira da Costa, os valores foram enviados para o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal, conforme laudo técnico de avaliação, que pode ser visualizado na imagem anexa à matéria.
O repasse dos dados à RFB é obrigatório para os Municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a não entrega da informação acarreta em denúncia de convênio.
A entidade municipalista lembra ainda que a antiga Instrução Normativa 1.562/15 foi revogada, dando lugar à IN 1.877/19. Para esse exercício, excepcionalmente, a informação poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2019. Outra novidade é a entrega dos valores de forma eletrônica por meio do site da Receita Federal, utilizando a certificação digital da prefeitura.
Os valores servem como referência de preço para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O valor da Terra Nua é um dos principais itens da declaração do ITR.
Segundo informou o secretário, o ITR é Receita da União. “O município obedece uma série de obrigações previstas no Convênio assinado com a Receita Federal, que garante o recolhimento do valor integral do ITR pelo município para posterior repartição. O mais importante não é a pauta e sim o grau de utilização da terra, que é o que determina o valor do imposto. É renúncia de Receita se a pauta não for compatível com a pauta de avaliação do INCRA, segundo orientação dada a todos os municípios do Estado pela Assomasul”, explicou Juner.
A DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na internet.
A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2019.
O levantamento técnico deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.