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Prefeitura libera reabertura da Feira do Produtor, mas sem mesas, shows e brinquedos

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Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura publicou hoje (22) o Decreto nº 54 autorizando a reabertura da Feira do Produtor às quartas e sextas-feiras, das 16h às 21h (MS), e aos domingos, das 6h às 12h (MS), mas sem uso de mesas no local. Também estão proibidas a realização de shows e a disponibilização de brinquedos para evitar aglomeração em função da pandemia do novo coronavírus.

A reabertura permite que o feirante retome às atividades, mas incentiva os serviços de drive-trhu (quando a pessoa busca para consumir em casa) e delivery (entrega).

Feirantes que possuem idade acima de 60 anos – considerado grupo de risco, não poderão autuar no atendimento ao público, sendo orientado que permaneçam em casa.

Além disso, é obrigatório o uso de máscara tanto para feirantes, colaboradores, transeuntes ou consumidores.

Os feirantes também deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados; além de disponibilizar produtos de higienização do tipo álcool em gel ou álcool 70% para consumidores e trabalhadores.

É importante destacar que o não cumprimento das medidas previstas no Decreto poderá resultar na aplicação de medida de descredenciamento do feirante.

Conforme o Decreto, os feirantes deverão seguir vários critérios de operacionalização quanto ao atendimento ao público consumidor. Veja:

I – Implantação de fita de isolamento ou demarcação no chão que impeça o consumidor a se aproximar a menos de 01 metro do produto exposto, de forma que apenas o feirante possa manusear os produtos;

II – Proibição de brinquedos e áreas de recreação, colocação de mesas e cadeiras, degustação e consumo no local de alimentos ou bebidas, podendo os produtos serem entregues para consumo nos domicílios, para evitar a disseminação do vírus nos utensílios e

alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;

III – Recomenda-se o controle de acesso, mediante demarcação física do local, evitando-se a aglomeração de clientes;

IV – Recomenda-se aos feirantes enquadrados como “grupo de risco” para o Coronavírus (COVID-19) que não atuem no atendimento ao público, orientando para que permaneçam em suas casas, assim como os que apresentarem febre, tosse ou dificuldade para respirar;

V – Os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

VI – Disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para os consumidores e trabalhadores;

VII – Orientar os feirantes para que possuam em seus boxes uma pessoa exclusivamente para manipular os recebimentos e o trocos (dinheiro), mantendo o mesmo com luvas e demais cuidados de higiene;

VIII – Higienizar máquina de cartão após cada utilização;

IX – Os feirantes deverão organizar as filas de clientes de forma que os mesmos mantenham sempre a distância mínima de 02 (dois) metros entre si, ficando proibida a aglomeração de pessoas nos arredores dos boxes.

§ 1º De conformidade com o Decreto nº 49, de 30 de abril de 2020, todas as pessoas, sejam vendedores, colaboradores, transeuntes ou consumidores, deverão usar máscara, podendo ser de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º As medidas de segurança sanitária ora descritas, destinadas a evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do COVID-19, serão fiscalizadas pelo Município de Aparecida do Taboado, com o apoio das Forças de Segurança do Estado, e de responsabilidade dos feirantes e da organização da feira.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive, podendo tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção ao COVID-19.

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá resultar na aplicação de medida de descredenciamento do feirante.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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