CREDENCIAMENTO
8.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado e frequentando – do 1º ao 8º semestre do curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
II – possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
III – estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como eleitor;
IV – estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino de 18 (dezoito) anos ou mais;
V – não ter sido condenado criminalmente;
VI – possuir idade mínima de 16 anos;
VII – ser aprovado em processo de seleção;
8.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:
a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio relacionadas a prestação jurisdicional junto a Órgão de advocacia pública, ou a particulares, a empresas privadas ou escritório de advocacia;
b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
9) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias – , e demais Regulamentos sobre o assunto.
9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.
9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxílio-Transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.
9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.
9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).
9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.
10) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.
10.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.
10.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de Compromisso, ocorrerá:
I – automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de exercício de estágio;
II – pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência;
III – no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;
IV – quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
V- pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no período de um ano;
VI – por apresentação de atestado médico que determine ausência superior a 60 (sessenta) dias;
VII – por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
VIII– por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
IX– Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações;
X – a pedido do estagiário.
10.4) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído pelo aluno terá por referência as datas de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.
10.5) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias escolares.
11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários.
11.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.
11.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.
11.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.
11.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas, se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I – Conteúdo Programático – e II – Documentos para credenciamento do estagiário.
Aparecida do Taboado/MS, 26 de agosto de 2016.
Mariel Cavalin dos Santos
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Pérsia Augusta do Prado de Assis
Secretária da Direção do Foro