Até o próximo dia 31 de maio, quem tiver dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até novembro do ano passado pode aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação.
O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais).
O órgão ainda permite que 20% da dívida seja paga à vista e em espécie e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.
A última alternativa é quitar 80% da dívida com créditos na Receita, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Esses créditos ainda podem ser utilizados para quitar até 76% da dívida. Os 24% restantes podem ser parcelados em 24 meses.
Um benefício do programa é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no formato convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis na página da Receita.
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