Está proibido, desde ontem, constranger mães no ato de amamentar seus filhos em Campo Grande. Contrariar a lei, sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), pode gerar multa de R$ 500 ao estabelecimento comercial.
Pelo texto da lei, “o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em
suas instalações estará sujeito a multa”. Esta foi aprovada, no mês passado, pelos vereadores.
Denominado “Amamentar é um Direito”, o projeto considera dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estes recomendam o aleitamento sempre que o bebê quiser ou em períodos de três horas.
Autor da proposta, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), justificou ser necessário dar “respaldo a mãe e filho, sem preconceitos e discriminação”. As multas, neste caso, serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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