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Projeto traz novo prazo para o fim dos lixões nos municípios

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    Estender o prazo legal para eliminar os lixões a céu aberto e implantar aterros sanitários é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2015 em tramitação na Câmara dos Deputados. Com objetivo de reforçar a base legal de cooperação federativa e garantir que as leis sejam cumpridas, o texto prevê apoio técnico e financeiro – por parte da União – para elaboração e execução de planos municipais e estaduais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos. 
     Apresentado pelo deputado Odelmo Leão (PP-MG), o PL concede aos Municípios prazo até 2 de agosto de 2024 para assegurarem o fim dos lixões, com a disposição final ambientalmente adequada da totalidade dos seus rejeitos sólidos. Também prorroga, para até 2 de agosto de 2020, o prazo para os Municípios elaborarem o plano de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo inicialmente previsto na Lei de Resíduos Sólidos terminou em 2012 para os planos e em 2014 para aterros sanitários. 
     De acordo com o projeto, os Estados também ficam obrigados a oferecer o mesmo tipo de apoio a Municípios, incluindo os agrupados em consórcios. No entanto, caso ocorra o descumprimento dos prazos, o texto estabelece que o prefeito seja autuado por improbidade administrativa, sendo a autuação estendida subsidiariamente aos agentes públicos estadual e federal. 
 
Normas
     Além da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Básico, o projeto também altera a Lei Complementar 140/2011, que trata de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental. De acordo com o texto, devem ser priorizados aqueles com maiores carências técnicas ou financeiras e os que adotarem consórcios públicos e outras soluções de integração de ações. 
     O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

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