O governador do Estado Reinaldo Azambuja (PMDB), esteve reunido na sala da presidência da Assembleia Lesgislativa, nesta quarta-feira (20/9), com os deputados para entregar duas propostas.
A primeira trata do Programa de Regularização Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (Refis), que refere-se aos créditos tributários, correspondentes a fatos geradores ocorridos até de 30 de abril de 2017, inscritos ou não na dívida ativa. "Hoje a dívida ativa total ultrapassa R$ cinco bilhões, mas acreditamos que de recebivel é perto de 600 milhões", afirmou o governador.
A matéria prevê adesão a renegociação de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. De acordo com a proposta as deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento que poderá ser à vista ou a prazo. OS contribuientes poderão regularizar a situação com o Governo do Estado em até 24 parcelas.
Para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o desconto previsto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, se o pagamento for realizado em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas será de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24, de 55%.
Já as empresas não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas e multas de dívidas relativas ao ICMS serão no pagamento de parcela única será de 90%, de 70% de duas a seis parcelas, 60% de sete a 12 parcelas e de 50% de 13 a 24.da multa e dos juros correspondes. Já o pagamento de duas até 24 parcelas mensais, a redução é variável. No caso da redução para empresers do Simples Nacional o pagamento da parcela única tem redução de 95%.
E as deduções referentes às negociações de débitos recorrentes ao Imposto sobre Trasmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Propriedade de Veícluos Automotores (IPVA) serão de 90% no pagamento à vista e o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com o desconto de 70%.
"Primeiramente nós damos condição ao devedor, e ao Estado de poder pagar seus tributos e fortalecer as receitas estaduais. Segundo porque a Lei Complementar 160 remete que o Confaz tem que autorizar os Refis, então o Confaz autorizou o Refis do Mato Grosso do Sul e nós teremos outro Refis só daqui a quatro anos. Lembrando também que é uma oportunidade de poder pagar sua dívida de ICMS, IPVA, ITCD, e assim abrimos uma possibilidade de regularizar a situação tributária de alguns devedores, algumas empresas, pessoas físicas", esclareceu o governador.
Outra matéria apresentada pelo Executivo foi do Programa de Regularização de benefícios fiscais e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado. Pela proposta, as empresas poderão solicitar ampliação dos benefícios até 2033. Para repactuar os benefícios, as empresas deverão aderir ao programa.
"As propostas serão lidas amanhã na sessão plenária e inicia sua tramitação, claro que no prazo mais curto possível deveremos estar apreciando em plenário, discutindo e votando, até porque o prazo é exíguo e os empresários que querem se utilizar do refis para regularizar sua situação precisam da agilidade", ressaltou o presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB).