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?Realizar queimadas é CRIME!

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Aparecida do Taboado (MS) – Com a redução das chuvas no período de estiagem no estado de Mato Grosso do Sul entre os meses de junho a novembro, o que proporciona condições climáticas favoráveis para incêndios em vegetações, junto com a baixa umidade, ventos fortes, vegetações secas e variações de temperatura, qualquer bituca de cigarro, fagulha ou queimada intencional, pode provocar graves danos à saúde pública e meio ambiente, agravando ainda mais a qualidade do ar.

Um hábito comum dos moradores neste período do ano é a limpeza de folhas secas, lixo e vegetação de terrenos baldios com o uso do fogo. Esta prática é considerada CRIME previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), pois causa poluição que resulta em danos à saúde da população e quem for pego poderá receber multa e pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Com isso, o risco de uma queimada pequena sair do controle e se transformar em um incêndio em vegetação, podendo atingir residências próximas, fica cada vez maior, podendo expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outros, também é um CRIME, previsto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), onde o responsável poderá receber multa e pena de 2 a 8 anos de reclusão.

Segundo dados do Corpo de Bombeiros do município, no período de 01/06 até 30/07 foram atendidas 33 ocorrências de incêndio em vegetação, praticamente, uma ocorrência a cada dois dias neste período. Em entrevista para a nossa redação, o Sargento Daniel Guimarães da Silva comentou sobre este período de estiagem e as alterações que acontecem de junho a novembro no município. “Formamos guarnições de combate de incêndios florestais, que são estruturadas mediante escalas de serviço de sobreaviso, sendo composta por 02 militares à disposição para atender as solicitações da população”. Ele também comentou sobre a importância em realizar a limpeza e manutenção dos aceiros na área rural, principalmente nas margens das estradas.

O Sargento Willian Fernando de Souza Braguini, da Polícia Ambiental, salientou que TODA prática de queimada é PROIBIDA por lei, salvo aquelas que possuem licença expressa para realizar a atividade. Qualquer indivíduo que seja flagrado realizando a ação será autuado e receberá multa e terá o processo encaminhado para a promotoria de justiça, onde poderá responder judicialmente pelos seus atos. O sargento ainda salientou que realizar queimada em lotes para a limpeza ou até mesmo queimar folhas secas no fundo do quintal de casa é considerado crime. 

Segundo Art. 40 do código de postura do município “É vedado, na zona urbana queimar lixo e restos de vegetais em áreas públicas ou particulares, de modo a provocar fumaça, cinza ou fuligem”. 

Com a baixa umidade do ar há um aumento significativo nas doenças respiratórias, com as queimadas esse número se eleva ainda mais, portanto não realize qualquer atividade que produza fumaça e seja nociva à saúde, não cometa esse crime!

Para denúncias ligue:

Corpo de Bombeiros – 193

Polícia Ambiental – (67) 9 9911-8640

 

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