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Reinaldo Azambuja diz que reforma trabalhista contribui para recuperação da economia e empregos

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    Campo Grande, MS – O governador Reginaldo Azambuja disse que a reforma trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados, “moderniza a relação capital e trabalho”, fundamental para estancar a taxa de desemprego no País. “Respeito as posições contrárias, mas a reforma não tira nenhum direito do trabalhador, pelo contrário, é um avanço, moderniza a legislação e garante emprego aos trabalhadores”, afirmou.  O governador comentou a reforma trabalhista em entrevista à imprensa durante a cerimônia de lançamento da campanha de vacinação contra a febre aftosa.
    O governador disse que não identificou no novo texto da legislação trabalhista nenhum artigo que prejudica a classe trabalhadora. “As mudanças modernizam a legislação e garante os direitos dos trabalhadores, vai gerar mais emprego, então, não vejo nada que prejudica”, ressaltou Reinaldo Azambuja.
    A reforma, segundo o governador, melhora a confiança em relação à retomada do crescimento da economia e recuperação dos níveis de emprego. Nos últimos 12 meses, todos os estados, exceção de Mato Grosso do Sul, registraram saldo negativo nas estatísticas de emprego.
    De acordo com o texto, que ainda deve ser aprovado pelo Senado, a contratação de temporários e terceirizados também fica mais flexível e empresários e trabalhadores poderão negociar acordos coletivos livremente. O novo texto prevê que os acordos tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso vale para 16 temas, como, por exemplo: banco de horas, plano de cargos e salários, remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias em até três vezes.
    Direitos constitucionais como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação. Para negociar acordos coletivos em empresas com mais de 200 empregados, serão criadas comissões formadas por representantes dos funcionários.
Principais pontos da reforma trabalhista
    Ao todo, cem itens da CLT estão sendo alterados pela reforma. Além disso, duas novas modalidades de trabalho – que, na prática, já existem: o trabalho de casa (conhecido como home office) e o contrato por hora (jornada intermitente) também devem sofrer alterações. A reforma ainda acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical e com a gratuidade das ações trabalhistas e estabelece limites para as cobranças de danos morais. Confira o que muda na legislação trabalhista:
Férias
Poderão ser negociadas e divididas em até três vezes. Hoje a CLT só permite, em alguns casos, dividir em dois períodos.
Jornada de trabalho
Poderá ser negociada em acordo coletivo e chegar a até 12 horas diárias (com 36 horas de descanso) e 48 semanais (contando quatro horas extras). Atualmente, o limite é de oito horas por dia e 44 semanais. O limite de 220 horas mensais, porém, fica mantido.
Intervalo
Poderá ser negociado em acordo coletivo e deverá ser de, no mínimo, 30 minutos. Atualmente, quem trabalha acima de seis horas em um dia tem direito a uma hora de intervalo.
Banco de horas
Poderá ser negociado em acordo individual escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês.

FGTS, 13º e Licença maternidade
Nada muda. Não podem ser negociados.
Tempo na empresa
Deixam de ser consideradas dentro da jornada de trabalho atividades como descanso, higiene pessoal, alimentação, estudo, troca de uniforme. Atualmente, a CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Plano de cargos e Salários
Poderá ser negociado, sem necessidade de homologação ou registro de contrato, que hoje são obrigatórios.
Transporte
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho deixa de ser computado dentro da jornada de trabalho.
Contrato por hora
Permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana ou algumas horas por dia. O valor da hora não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo e o trabalhador terá direito a benefícios.
Trabalho parcial
A duração do trabalho parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas, com até seis horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Hoje a jornada máxima é de 25 horas por semana, sem horas extras.
Rescisão
A rescisão de contratos poderá ser feita na própria empresa. Hoje, é obrigatória a homologação em sindicatos ou no Ministério do Trabalho.
Demissão
Prevê a demissão em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do FGTS mas, nesse caso, não terá direito ao seguro desemprego.
Ações Trabalhistas
O trabalhador que entrar com ação contra a empresa será responsável pelo pagamento dos honorários caso perca, a não ser que comprove insuficiência de recursos. Atualmente esses custos são bancados pelo poder público.
Má-fé me processos
A lei prevê punição para quem agir com má-fé em processos trabalhistas – o que inclui alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. A punição, que pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado, pode ser de até 10% do valor da causa.
Danos morais
Prevê limites para valores a ser pleiteados pelos trabalhadores em ações por danos morais. Hoje o valor é arbitrado pelos juízes.
Terceirização
Proíbe empresas de demitir funcionário efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Contribuição sindical
A contribuição sindical (que hoje equivale a um dia de trabalho) deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa.
Falta de registro
A multa por empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor será de R$ 800.
Trabalho de casa
O trabalho de casa fica regulamentado. O projeto prevê que o chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisará especificar as atividades que serão desempenhadas pelo funcionário.
Grávidas e lactantes
Mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em lugares em condições insalubres, desde que apresentem atestados médicos garantindo que não há risco ao bebê ou à mãe.

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