A Resolução 90/2017, que altera e acrescenta dispositivos ao anexo da Resolução 65/2008, que se refere ao Regimento Interno da Casa de Leis, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/10). Agora, na segunda parte do Pequeno Expediente, os deputados terão três minutos para apresentar proposições, fazer comunicação ou emitir consideração sobre fato ou ideia, sendo proibidos os apartes.
A norma também estabelece que o Pequeno Expediente termine, improrrogavelmente, às dez horas da manhã. Após esse horário, as matérias poderão ser colocadas sobre a mesa. Com relação ao Grande Expediente, especificamente ao uso da tribuna por representantes de entidades, sindicatos, organizações representativas de classes, movimentos sociais e populares, será admitido apenas um orador em cada sessão ordinária. A inscrição prévia no livro Tribuna Externa irá assegurar a vez e prioridade do requerente.
Conforme o presidente do Parlamento, deputado Junior Mochi (PMDB), o objetivo é aperfeiçoar os trabalhos legislativos. “São alterações que visam contemplar e valorizar o debate em plenário, promovendo maior interação entre os parlamentares e garantindo a democracia no Legislativo, pois os deputados representam a participação direta da sociedade na tomada de determinadas decisões políticas”, afirmou o presidente.