O prefeito José Fernando Barbosa dos Santos agradeceu a iniciativa e destacou que a unidade traz avanços para Selvíria. Ele lembrou ainda que a população tem dificuldades para buscar a Justiça em razão da distância do Município com o Fórum de Três Lagoas. “Agora, isso poderá ser feito nessa unidade que estamos inaugurando”, disse o prefeito.
No ato de inauguração, o presidente do TJMS agradeceu a parceria com a Prefeitura e destacou a importância do Judiciário Estadual levar a Justiça à todos. “Uma importância muito grande a instalação da unidade de apoio para o cidadão. Este aqui não deixa de ser um pequeno fórum, uma representação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que trará muito mais conforto, qualidade, celeridade e eficiência à população local”, disse o presidente do TJMS.
Vinculada à comarca de Três Lagoas, esta é a quinta unidade de apoio instalada no Poder Judiciário de MS em Municípios que não são sede de comarca.
Na solenidade, o juiz diretor do foro da comarca de Três Lagoas, Vinicius Pedrosa Santos, cumprimentou o Tribunal de Justiça e o município de Selvíria pela iniciativa de trazer o Judiciário mais próximo da população. “A unidade será de inúmeras utilidades para os munícipes. Faremos o possível para melhorar cada vez mais o acesso da população à justiça”, afirmou Vinícius.
A UPJ está instala no Centro Administrativo Fabiano de Melo Alves, na Avenida Professora Marilucia Torres Laluce, 900 (Antiga Av Goiás). O local conta com recepção, sala de audiência, sala de apoio, gabinete e banheiro.
Também participaram da cerimônia de inauguração o vice-prefeito Jaime Soares Ferreira, o presidente da Câmara, vereador Luciano da Silva Geralde, e os vereadores Alexandre Cagliari, Gilson Alves de Souza, Antônio Francisco da Silva, Raimundo Pinheiro Bastos Filho e Silvio César Bezerra Leite, o procurador jurídico do Município, Ricardo Henrique Laluce, além de outras autoridades.
Saiba mais
O juiz diretor estará na unidade judiciária, pelo menos uma vez no mês, para atendimento presencial.
Os serviços judiciais que poderão ser praticados na unidade pelos servidores são:
– atermação das ações de competência dos Juizados Especiais, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 vezes o salário-mínimo;
– organização da sala de audiências por videoconferência, pregão e acompanhamento do ato, com todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência;
– expedição de certidão de comparecimento nos processos em que foi concedida a suspensão condicional do processo;
– certidão de comparecimento de reeducandos do regime semiaberto/aberto, quando expressamente determinado pelo juízo da execução penal;
– fornecimento de informações processuais, observado o nível de sigilo do processo e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
– enquanto perdurar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.841, o servidor deverá organizar a sala para realização de audiências de custódia por videoconferência e acompanhar o ato, prestando todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência.
Nas Unidades de Apoio à Justiça também poderão ser realizadas sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Também é facultado o funcionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos.