Selvíria (MS) – Através da Lei nº 1073, de 28 de fevereiro de 2019, “fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS no Município de Selvíria e da outras providências”.
Atenção:
Art. 5º A apuração e consolidação dos débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018 obedecerão aos seguintes critérios:
I – no pagamento à vista até o dia 28 de Junho de 2019, exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas;
II – no pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes, desde que a adesão seja realizada até 28 de Junho de 2019, será excluído 75% (setenta e cinco por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas; e
III – no pagamento parcelado de 03 (três) até 12 (doze) vezes, desde que a adesão seja realizada até 28 de Junho de 2019, será excluído até 50% (cinquenta por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas.
Parágrafo único. Perderá os benefícios do REFIS o contribuinte que ao final do contrato permanecer inadimplente com parcelas decorrentes do acordo.
Os contribuintes de Selvíria devem se dirigir até o Setor de Tributação para maiores informações e regularização dos débitos. O referido setor fica localizado na rua Rui Barbosa, número 1026 (próximo à prefeitura). O Horário de atendimento é das 08h às 17h (oficial Brasília).
Para conferir a íntegra da Lei acesso o site oficial do município: http://www.selviria.ms.gov.br/.