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?Selvíria será beneficiada com projeto aprovado pelo Funles

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      Selvíria (MS) – O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (CONFULES) divulgou neste mês, durante reunião ordinária, a homologação do resultado da seleção dos planos de trabalho apresentados por municípios do Estado no edital de número 001/2018. O município de Selvíria será um dos beneficiados através do projeto “Adote uma Nascente”.

      Com o Projeto – de autoria do gestor ambiental Valticinez Santiago – Selvíria será contemplada com cerca de R$ 180.000,00, através da SEMAGRO – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. O valor será direcionado especificamente para a recuperação de nascentes situadas principalmente nos assentamentos, bem como em outros pontos do município.

      Segundo informou Valticinez: “estamos no aguardo dos tramites legais e cronograma de todo o processo, como assinatura dos convênios e liberação do valor para darmos início ao projeto. Acreditamos que ainda neste fim de ano já teremos um respaldo positivo sobre o assunto”, destacou o gestor ambiental.

      Quanto à importância do projeto, Valticinez enfatizou: “sabemos que a água é apontada como um recurso natural de altíssimo valor econômico, estratégico e social, pois todos os setores de atividade humana necessitam dela para desempenharem suas funções cotidianas. Recuperando e mantendo nossas nascentes só teremos a ganhar e a natureza agradece”, disse.

      Em Selvíria, o monitoramento do projeto será feito pelas equipes da AGRAER-MS e do IMASUL-MS, e ao final de cada monitoramento será feito um relatório para avaliar o processo de recuperação de cada nascente. A Prefeitura de Selvíria será a responsável pela execução do projeto e terá como o responsável técnico o gestor ambiental, Valticinez.

 

Sobre o Funles

      A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo o ressarcimento, à coletividade dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

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