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?Tarifa de água vai ficar 4,94% mais cara a partir de julho em Aparecida do Taboado

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      Aparecida do Taboado (MS) – A Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) vai reajustar em 4,94% a tarifa de água e esgoto cobrada em Aparecida do Taboado e outros 64 municípios do Estado a partir de 1º de julho.

      O índice foi calculado com base na variação do IPCA/IBGE dos meses de maio de 2018 a abril de 2019. Ele é maior do que o válido para Três Lagoas, de 4,58%, tido a partir de abril de 2018 a março passado.

      Publicado na edição da última sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, o reajuste tarifário anual dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário está previsto nos contratos de prestação do serviço e é considerado mecanismo de atualização de tarifas, sendo aprovado pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos)

      Além de Aparecida do Taboado, também terão o valor da tarifa reajustado os municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

      No ano passado, o reajuste foi de 2,68 para Três Lagoas e de 2,76% para os demais municípios.

 

Alteração no Hidrômetro

      Nesta segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 2/2019, do Legislativo, de autoria dos vereadores José Natan de Paula Dias e Pastor Ronaldo Néris de Jesus, que dispõe sobre as modificações na Lei Municipal nº 1.170, de 19 de outubro de 2007, modificando os artigos 1º e 4º da lei, obrigando a empresa concessionária de água em Aparecida do Taboado, no caso a Sanesul, a instalar – no prazo máximo de 6 meses – equipamentos eliminadores de ar no hidrômetro a fim de reduzir o custo para o consumidor final. 

      De acordo com o texto do projeto, as custas do aparelho serão por conta da empresa instaladora, que se não cumprir a medida, deverá ser multada pelo município. 

 

Tarifa Social

     Aqueles consumidores que quiserem fazer solicitação da tarifa social devem atender a alguns requisitos mínimos. O benefício concede desconto de até 62,25% sobre as tarifas da Sanesul.

     Para receber o benefício, o consumidor deve estar adimplente com a Sanesul, ter apenas uma residência familiar, renda mensal familiar de até um salário mínimo, consumo mensal de água de 20 m³, ter consumo de energia elétrica média de 100 kwh/mês.

 

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