O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e as empresas Interprint Ltda e Novadata Sistemas e Computadores S/A a devolver R$ 4.037.632,09 ao Tesouro Nacional, em processo que apurou irregularidade na aplicação de recursos públicos repassados pelo Ministério da Justiça.
O valor corresponde a convênio vigente durante gestão do hoje deputado federal à frente da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), entre janeiro de 2003 e abril de 2004.
Os recursos deveriam ser utilizados para implantar o Afis (Sistema Automático de Impressões Digitais), destinado à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado. Após processo de tomada de contas, ficou comprovada irregularidade no uso da verba.
Segundo acórdão do TCU, o consórcio formado por Interprint e Novadata recebeu R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato. O pagamento não correspondia à nenhuma contraprestação de serviços e as notas fiscais emitidas no dia do repasse não especificavam bens ou serviços adquiridos.
A Interprint foi condenada a devolver R$ 936.214,81 dentro de 15 dias, mesmo prazo dado a Dagoberto Nogueira e Novadata para ressarcirem os outros R$ 3.101.417,28. Caso requerido, deputado federal e Novadata poderão dividir o débito em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
O TCU ainda determinou o envio de cópias do acórdão à Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, para ajuizamento das ações penais e civis cabíveis; ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e ao governo do Estado, para ciência e adoção de providências.
Outro lado
No processo, Dagoberto alegou que a tomada de contas se deu por “revanchismo político” e que todos as etapas do convênio foram cumpridas. O deputado federal defendeu ainda que o sistema contratado estava em pleno funcionamento quando a investigação foi instaurada.
A Novadata disse ao TCU que sua responsabilização pela suposta inexecução total do objeto do convênio está prescrita, visto que já havia sido superado o prazo de cinco anos entre o pagamento pelos serviços executado, em abril de 2003, e a intimação da empresa, em maio de 2019.
A Interprint seguiu a mesma linha de defesa da Novadata e alegou prescrição da tomada de contas especial.