Termina hoje (24) o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, foram feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações. O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.
Hoje também é o último dia para que o cidadão comum dê notícia de inelegibilidade sobre um candidato que tenha feito o pedido de registro de candidatura. Para isso, o cidadão precisa estar no gozo dos seus direitos políticos. A notícia deve ser dada ao juízo eleitoral.
Mais Recente de Blog
Já tem programação para o final de semana? O Costa Leste News preparou uma agenda com
Aparecida do Taboado se prepara para fechar o ano com estilo, reunindo dois eventos de sucesso
Aparecida do Taboado foi contemplada com um convênio de R$ 984 mil, viabilizado pelo programa “MS
O inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe
A instabilidade meteorológica deve predominar nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul. Há possibilidade de chuva