O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quinta-feira (28) o recurso apresentado pela Prefeitura de Santa Fé do Sul (SP) contra uma liminar da juíza Maria Paula Branquinho Pini que determinava o cumprimento do decreto estadual sobre o atendimento no comércio.
Segundo consta no documento, o TJ entende que a prefeitura tem agido nos termos da Lei Federal que deixa claro quais são as medidas que devem ser adotadas no combate ao novo coronavírus e respeitando o Decreto Federal que inclui academias, salões de beleza e barbearias como serviços essenciais.
Academias, salões de beleza e barbearias poderão reabrir. A partir de segunda-feira, dia 1° de junho, o comércio em geral também poderá reabrir, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.