Aparecida do Taboado (MS) – Através do Provimento n° 10/2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como locais abertos ao público das 03h às 16h em todo o Mato Grosso do Sul no dia 02 de outubro, 1º turno das eleições.
A mesma proibição valerá caso ocorra o 2º turno, no dia 30 de outubro.
De acordo com o documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos é justificada pela necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições. Além disso, o documento ainda informa que a medida adotada em eleições anteriores se mostrou eficaz para garantir a ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
O descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência previsto no art.347 da Lei n. 4.737/65 (código eleitoral). Além disso, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).