Aparecida do Taboado (MS) – Na sessão ordinária desta segunda-feira (17) os vereadores reprovaram o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, por cinco votos a quatro. O projeto encaminhado pelo prefeito José Natan tinha por finalidade modificar o parágrafo único, do artigo 55, suprimindo a exigência da idade mínima de 35 anos, para a ocupação de cargo comissionado de procurador geral do município.
Na mensagem enviada pelo prefeito para encaminhar o projeto aos vereadores, o chefe do poder executivo justificou que tendo em vista que a referida exigência, constante da lei maior do município, impede o exercício do cargo por profissional habilitado, de notável saber jurídico e reputação ilibada, ferindo o princípio da isonomia, de ordem constitucional. Argumentou também que que a exigência da idade mínima de 35 anos, não garante maior experiência e nem maior idoneidade do profissional.
Colocado em votação o projeto foi reprovado por cinco votos a quatro.
Votaram contra: Jucleber da Silva Queiroz – Jucleber Bim (PTB), Luis Fernando Oliveira da Silva – Taturana (PSD), Marcio Garcia Galdino – Marcinho da Saúde (PP), Patricia Maria dos Santos – Patricia da Saúde (DEM) e Vagner Lopes Martiniano de Aquino – Vagner Panela (PDT),
Votaram a favor: Gilberto Pereira – Carrapicho (PODEMOS),
Heberson Galter Custódio – Ber Galter (MDB), José Carlos da Conceição Santos – Carlinhos do Lageado (PSDB) e Luís Gustavo Gonçalves Neira – Gustavo Neira (PODEMOS).
O vereador Vagner Panela comentou na tribuna que o projeto não contribui em nada com a administração municipal, e segundo ele, existem outras prioridades.
Para o Edil Marcinho da Saúde, caso os vereadores aprovassem o projeto “estaria autorizando a contratação de um procurador jurídico com 21 ou 22 anos para cuidar de um quadro de procuradores, sem experiência e sem autonomia”.