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Prefeitos têm uma semana para cadastro no TCE-MS

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    Prefeitos e presidentes de Câmaras têm uma semana para cadastro no TCE-MS (Tribuna de Contas de Mato Grosso do Sul).
    O procedimento vem para dinamizar a interação entre os jurisdicionados e o órgão no envio e recebimento das prestações de contas públicas.
     Com a modernização dos sistemas pelo TCE-MS, o cadastro avançou para o formato eletrônico, por meio do E-CJUR. É mais uma ferramenta para garantir a plena segurança da informação recebida, que é de responsabilidade do gestor público.
     Como os novos gestores tomaram posse em 01 de janeiro, o prazo para cadastramento no TCE-MS vai até o dia 21 deste mês.  
     O acesso ao E-CJUR está disponível no novo portal do jurisdicionado e-contas, no site do TCE-MS 
     O E-CJUR é a porta de entrada para que o gestor e sua equipe passem  a ser reconhecidos pelo TCE-MS nos cumprimentos de direitos e deveres como responsáveis tanto na prestação de contas como no acesso aos sistemas.
     Essa nova ferramenta eletrônica é resultado de um esforço da atual gestão compartilhada   do TCE-MS, presidida pelo conselheiro Waldir Neves, que assumiu o compromisso de modernizar a Corte de Contas do Estado.  
     Em apenas dois anos foram planejadas 187 ações. Dessas, 92  já foram concluídas colocando o Tribunal de Mato Grosso do Sul entre os mais modernos do País. 
     Para cadastro, o usuário terá de preencher os dados solicitados na tela e fazer a confirmação em seu e-mail.  
     Com login e senha, o próximo passo é a identificação do tipo de responsabilidade; RUA – responsável pela unidade administrativa, se governador,  prefeito, presidente de Câmara e equivalentes.
    RUG – responsável pela unidade gestora, nos casos de ordenador de despesa, contador e controlador interno. E ainda como procurador operacional  para usuários com perfil apenas para acesso ao sistema
     Depois de identificado o tipo de responsabilidade, os administradores   cadastrados  em  RUA e RUG deverão assinar digitalmente e solicitar vínculo. 
    Atenção:  só prefeito,  presidente de câmaras e  governador que autorizam o vínculo da equipe de gestão. 
     Em caso de alteração na estrutura organizacional, como por exemplo: troca de secretários, fusão de secretarias ou criação de fundações, o gestor precisa estar atento no cumprimento das normas relacionadas à atualização dos cadastros no prazo máximo de vinte dias.  
 

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