O prazo para o envio e homologação dos gastos em saúde referente ao exercício de 2016 encerra no dia 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre as sanções que podem ser aplicadas ao município que deixar de realizar esses procedimentos e orienta as possíveis alternativas em situações de o Ente não cumprir os 15% previstos na Constituição de gastos destinados à Saúde.
A CNM lembra que a falta das informações contábeis pode levar a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No caso dos Municípios que não conseguiram atingir os 15% de gastos em saúde definidos constitucionalmente, esses entes terão os recursos condicionados.
Nessa situação, a Confederação explica aos gestores sobre uma alternativa, em que o próprio sistema faz automaticamente o cálculo e demonstra o montante que deixou de ser aplicado.
Conforme determinam a Lei 141/2012 e o Decreto 7.827/2012, o Município deverá ter parte de suas transferências constitucionais (FPM) direcionada à conta do fundo de saúde. Esses recursos devem ser utilizados para cobrir o “déficit” existente na saúde em relação ao exercício financeiro anterior.
Entretanto, a CNM explica que, se o Município dispuser do recurso para cobrir o “déficit”, poderá realizar um depósito na conta do fundo de saúde e declarar essa informação no Módulo de Gestores no Siops.
Essa medida vai evitar o mecanismo de redirecionamento do FPM, ou seja, o FPM será creditado em sua totalidade no tesouro da prefeitura.
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