O deputado Coronel David (PSC) apresentou projeto de lei, durante a sessão plenária desta quarta-feira (22/3), que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. Pela proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignifidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que tenham conotação sexual.
"Uma das medidas que podemos tomar, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, é a divulgação de informações à população, a respeito da gravidade do problema, além de identificar sinalizadores da existência de condutas pedofílicas e daqueles já condenados em decisão irrecorrível na prática do crime", explicou o deputado na justificativa da matéria. Ele lembrou que o Poder Executivo já dispõe da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Púiblica, Justiça e Fiscalização (Infoseg), no âmbito do Ministério da Justiça. "Dessa forma, não há custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação visando à inclusão dos pedófilos", reiterou Coronel David.
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. Coronel David propõe que o Cadastro Estadual contenha dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para votação em plenário.
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