O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a portaria que institui as mudanças do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2017. O edital com o detalhamento de todas as regras do Exame, inclusive as mudanças já anunciadas, será publicado na próxima segunda-feira (10).
Segundo a portaria, o objetivo do Enem é aferir se seus participantes demonstram, ao final do ensino médio, individualmente, domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e se detêm conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
A portaria mantém a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de planejar e executar o Enem, assim como promover a avaliação contínua do processo.
O exame continuará a ser realizado anualmente. As questões de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, assim como as políticas de educação nas unidades prisionais também foram mantidas.
A taxa de inscrição não será cobrada aos concluintes do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, matriculados em instituições públicas de ensino declaradas ao censo escolar da educação básica. Aqueles que se declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, também estarão isentos.
O participante que se enquadrar nessas duas últimas situações de isenção e que não comparecer para a realização das provas perderá o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, a não ser que justifique a ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial que comprove a impossibilidade do seu comparecimento.
O Ministério da Educação custeará a diferença entre o valor arrecadado com as taxas de inscrição e o valor despendido.
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