Os consumidores devem ter direito ao controle e pagamento individual do consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares em Mato Grosso Sul. É o que prevê projeto de lei apresentado por Marcio Fernandes (PMDB) durante a primeira sessão ordinária da semana, nesta terça-feira (4/7). "Muitas vezes, os valores de consumo são cobrados por mesa, não dando a oportunidade para que cada pessoa confira se o que está sendo cobrado foi efetivamente consumido", explicou o parlamentar.
Pela proposta, que segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário, os estabelecimentos deverão oferecer aos consumidores meios de controle dos produtos e servidos à medida que são consumidos individualmente. O projeto preve, preferencialmente, a disponibilização de comanda. Ainda assim, os estabelecimentos comerciais deverão controlar o consumo e ficarão impedidos de aplicar multa ao consumidor que perder a comanda.
Em caso de controle individual por meio eletrônico, o estabelecimento comercial deverá disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, por meio de aplicativo de celular, em locais onde é disponibilizada internet gratuita (wi-fi), ou terminais eletrônicos destinados a esse fim. As infrações ficam sujeitas a penalidades administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990.