
Aparecida do Taboado (MS) – Publicado hoje no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 074/2018 suspende todos os atos do concurso público 001/2018 até a conclusão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em julho deste ano, o processo seletivo chegou a ser suspenso por 90 dias após recomendação do Ministério Público e, depois do prazo, o Município chegou a publicar o gabarito e as notas dos participantes.
Uma semana depois da aplicação das provas, o concurso foi alvo de Operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), depois da denúncia de que servidores, ex-servidores e até um secretário municipal teriam sido favorecidos, principalmente para o cargo de Procurador Jurídico, com salário de R$ 4,5 mil.
Por conta das denúncias, a juíza Kelly Duarte, da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, determinou no dia 20 de junho, 4 dias antes do concurso, que fossem suspensas as provas para o cargo de Procurador Jurídico. As provas dos outros cargos continuavam valendo, mas devido a denúncias, no dia 3 de julho o Gaeco deflagrou a Operação Back Door com o objetivo de interceptar favorecidos no certame.
Repercussão
Além de fraudes no Concurso Público (nº 01/2018) com fortes indícios de ‘cartas marcadas’, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, após investigação no material apreendido pelo Gaeco, que recolheu documentos, equipamentos e celulares, também apontou fraudes no processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela aplicação e conferência das provas, cuja vencedora do certame foi a Idagem – Assessoria e Consultoria Eireli – ME. Segundo o órgão, houve conluio entre as 3 empresas que participaram da licitação.
Os 5 servidores comissionados envolvidos no suposto esquema de fraudes para obterem sucesso no concurso foram exonerados pelo Executivo no último dia 12 de novembro. Já o presidente da comissão de licitação, servidor efetivo, foi afastado da função. Cinco dias antes, a juíza da 1ª Vara da Comarca local havia determinado que o prefeito decretasse o afastamento imediato deles.
Consequências
Diante da apuração, o MPMS ingressou com duas ações civis públicas em desfavor de 17 envolvidos, incluindo o prefeito municipal, servidores públicos comissionados e as empresas participantes do processo licitatório, bem como seus representantes legais.
Além da suspensão imediata do concurso público e sua consequente nulidade, o MP-MS busca a responsabilização civil dos envolvidos pela fraude perpetrada (improbidade administrativa), além da respectiva indenização pelos prejuízos ocasionados à sociedade cuja cifra alcança meio milhão de reais. Para tanto, pede a indisponibilidade de bens e valores dos requeridos em patamar suficiente para fazer frente à indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil) e ressarcimento ao erário público.

