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Lei: Pessoas com fibromialgia passam a ter prioridade de atendiment

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      Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), a Lei 5.450, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que inclui as pessoas com fibromialgia no rol dos beneficiários no atendimento prioritário. A norma tinha sido vetada pelo Governo do Estado sob a justificativa de ferir o princípio da igualdade. 

      A Assembleia Legislativa derrubou o veto e o presidente Paulo Corrêa promulgou a nova norma, que altera o artigo 1º da Lei 3.530, passando a ter a seguinte redação: As gestantes, as lactantes, as mães acompanhadas por crianças de colo, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as pessoas com fibromialgia terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares.

      Os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem, em local visível, placa com os dizeres: “Atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas com deficiência, às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista e as pessoas com fibromialgia (Lei Estadual nº 3.530, de 24 de junho de 2008)”.

 

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