No Diário Oficial da última sexta-feira (8) foi publicada a Lei 5.502 de 7 de maio de 2020, que reconhece como essencial a atividade religiosa no estado de Mato Grosso do Sul em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O autor da lei, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é o deputado estadual Herculano Borges (Solidariedade).
” A atividade religiosa é essencial e está garantida na Constituição Federal. A fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”, afirma Herculano Borges.
De acordo com o texto legal, “havendo a autorização para a abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto expedido pelo Poder Executivo competente”.