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Agosto Lilás: ALEMS apoia campanha e aprova projetos para defesa da mulher

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Este é o mês em que a necessidade de falar sobre o direito da mulher se renova na Campanha Agosto Lilás. No ano passado, 3.739 mulheres foram assassinadas, conforme registro dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Em Mato Grosso do Sul, a Campanha Agosto Lilás foi instituída pela Lei 4.969 de 2016, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB).

O objetivo é divulgar a Lei Maria da Penha, além de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o direito da mulher a viver livre e segura. A campanha também reforça a divulgação de serviços da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia. Autor da lei que instituiu a campanha, Professor Rinaldo explicou a importância de trabalhar o tema. “Não podemos aceitar mulheres sendo agredidas pelos companheiros por causa de uma roupa, ou sendo mortas por ex-companheiros que acham que, se não for mulher dele, não será de mais ninguém. Por isso sempre trabalhamos para derrubar esta cultura possessiva e ultrapassada”.

Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, a Campanha Agosto Lilás está sendo realizada totalmente online, assim como outras ações, a exemplo da Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. O deputado Coronel David (sem partido), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar, manifestou apoio às ações em nome da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

“Estamos irmanados nos mesmos objetivos do Governo do Estado e das demais instituições parceiras em construirmos um cenário cada vez melhor na sociedade e banirmos qualquer tipo de violência. Não há como entender normal tais atos de violência contra a mulher. Seguiremos trabalhando para conscientizarmos a sociedade de que esta é uma luta de todos”, disse o parlamentar.

Para ele, a Lei Maria da Penha é um marco e serve para mostrar à sociedade que nós não podemos tolerar a violência contra a mulher e que todo aquele que comete tal tipo de violência encontrará na lei as consequências penais a respeito. “Além das penas é preciso que a sociedade participe dessa luta e se conscientize da importância do tema, pois precisamos mudar comportamentos”, destacou.
O deputado Marçal Filho (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, em março deste ano usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para cobrar mais fiscalização dos Poderes na aplicabilidade de leis que protegem as mulheres da violência doméstica e até do feminicídio.

A subsecretária de políticas públicas para mulheres de Mato Grosso do Sul, Luciana Azambuja, é quem coordena a Campanha Agosto Lilás no Estado. Ela destaca a importância da união para combater a violência contra a mulher. “A articulação dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas três esferas – e dos diferentes órgãos governamentais em âmbito estadual, é essencial para a elaboração e implementação das políticas públicas para mulheres”, disse a subsecretária.

Luciana lembrou, ainda, que “a transversalidade e a intersetorialidade são princípios que devem necessariamente existir entre as redes de enfrentamento à violência, especialmente nos municípios de pequeno e médio porte, para que os serviços funcionem e atendam a mulher em situação de violência”.

Para a subsecretária, nosso Estado tem alguns diferenciais. “Em Mato Grosso do Sul, temos o privilégio de ter essa integração e proximidade, o que facilita sobremaneira a execução de ações e o desenvolvimento de campanhas educativas de enfrentamento à violência, a exemplo da Campanha Estadual de Combate ao Feminicídio, realizada em junho e da Campanha Agosto Lilás, que contam com apoio institucional da Assembleia Legislativa e participação dos deputados estaduais, que incluem nas suas pautas pessoais a defesa dos direitos das mulheres”, afirmou.

Leis estaduais de autoria dos deputados da ALEMS
Para garantir a efetividade em âmbito estadual da Lei Maria da Penha, que é uma lei de âmbito nacional, iniciativas parlamentares objetivam o fortalecimento da aplicabilidade da norma na situação local. Nesse sentido, Luciana Azambuja opina que “as leis que visam proteger direitos das mulheres – especialmente o direito a viver sem violência, são instrumentos importantíssimos para garantir a efetiva cidadania das mulheres”.

Apenas neste ano, de 2020, mesmo com o trabalho da Casa de Leis acontecendo de forma remota, com audiências públicas suspensas, os deputados criaram e aprovaram cinco projetos de lei que foram publicados em Diário Oficial e hoje fazem parte do sistema normativo de Mato Grosso do Sul, assegurando direitos da mulher.

De autoria do deputado Professor Rinaldo, a Lei 5.548 de 2020 cria no cadastro dos programas sociais o registro de informações de violências sofridas pelas mulheres beneficiárias. O objetivo é para que, nesses casos, os dados gozem de sigilo, para que haja a proteção dos dados cadastrais e para que o Poder Público evite o uso indevido das informações pelos agressores.

Também de autoria de Professor Rinaldo, foi sancionada e publicada a Lei 5.539, que inclui como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul o ensino de noções básicas sobre Lei Maria da Penha. 

Os objetivos principais da iniciativa são promover a igualdade de gênero, prevenir e evitar as práticas de violência contra a mulher, fomentar a reflexão crítica entre estudantes e professores, abordar a necessidade de registro das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência.

Para a juíza Helena Alice Machado Coelho, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alguns grupos de mulheres merecem atenção especial na situação local. “A importância das leis estaduais tem relação com as peculiaridades locais. Vamos pensar que temos a terceira maior população indígena do país, seria interessante leis estaduais para proteger mulheres indígenas, que são mais vulneráveis.

Também mulheres com deficiência, mulheres ribeirinhas, mulheres rurais”, mencionou a magistrada.

Quanto a mulheres com deficiência, no primeiro semestre de 2020 também foi publicada a Lei Estadual 5.537, de autoria do deputado João Henrique (PL), que concede à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

A mulher gestante também recebeu atenção legislativa. Foi sancionada a Lei  Estadual 5.533, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI). A lei estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, além de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, no primeiro domingo do mês de março anualmente.

Por fim, destaca-se a Lei 5.491, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB). A lei institui a Semana de Combate à Violência Obstétrica, no âmbito estadual, a ser realizada, anualmente, nos dias 23 a 29 de junho. O termo “violência obstétrica” se refere aos diversos tipos de agressão a mulheres gestantes, seja no pré-natal, parto ou pós-parto.

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