Aparecida do Taboado (MS) – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) reforçam que o Carnaval não é considerado feriado nacional, com exceção os munícipios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.
Em Aparecida do Taboado – MS, o município decretou Feriado Municipal, por esse motivo, no dia 13 de fevereiro, será feriado. Lembrando que tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que na quarta-feira o retorno seja após o meio-dia, porém é facultativo.