Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a Delegacia de Polícia de Aparecida do Taboado cumpriu, nesta terça-feira (24), um mandado de prisão contra um homem de 31 anos. A ordem foi expedida pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior do Estado, após determinação de regressão cautelar do regime prisional.
O detido foi condenado pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §5º do Código Penal. De acordo com a decisão judicial, o homem terá de cumprir o restante da pena — totalizando 2 anos, 8 meses e 13 dias — em regime fechado, após ter cometido falta grave enquanto cumpria pena em regime anterior.
A regressão cautelar de regime prisional ocorre quando o apenado, mesmo antes de decisão definitiva sobre o processo administrativo disciplinar, é provisoriamente transferido para regime mais severo. Essa medida é aplicada como precaução, diante de indícios claros de descumprimento das regras do regime anterior, visando manter a ordem e a segurança no sistema penitenciário.
O delegado Gustavo Fernal, responsável pelo cumprimento do mandado, afirmou que “a efetivação de prisões como esta é fundamental para assegurar o respeito ao sistema de execução penal”.
Após a prisão, o indivíduo foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

