O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) de Aparecida do Taboado, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Município destinadas à oferta de vagas em creches para crianças da cidade.
Segundo o MPMS, a atuação teve início após denúncia de vagas insuficientes nas unidades municipais de educação infantil para atender à demanda existente. O procedimento considera o direito constitucional à educação infantil e de adolescentes, além do dever de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, conforme o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No âmbito da apuração, o MPMS determinou o prazo de 20 dias para que o Município de Aparecida do Taboado apresente informações atualizadas sobre a quantidade de crianças atualmente inscritas na lista de espera por vagas em creches, discriminadas por faixa etária, além de informar a capacidade de atendimento das unidades existentes.
A Administração Municipal também deverá informar quais medidas serão adotadas e planejadas para reduzir o déficit de vagas e atender à demanda existente.
Outro ponto investigado pelo Ministério Público é a construção de uma nova unidade de educação infantil no Bairro Tia Chica. A Prefeitura deverá informar a previsão de conclusão da obra e quantas novas vagas serão abertas quando a unidade for inaugurada e começar a funcionar.
Caso não haja resposta dentro do prazo, o MPMS determina que o Município recebe novamente o ofício.
De acordo com o Ministério Público, a legislação atribui aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil em creches e pré-escolas. A atuação extrajudicial do MPMS tem por objetivo a fiscalização de políticas públicas e a defesa dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes.
Com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

