Aparecida do Taboado proíbe nomeação de condenados por maus-tratos contra animais

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O município de Aparecida do Taboado passou a proibir a nomeação de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de crime de maus-tratos contra animais para cargos, empregos e funções públicas municipais. A medida está prevista na Lei nº 1.902, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º).

A lei, sancionada pelo prefeito José Natan de Paula Dias, estabelece que a restrição se aplica às nomeações para cargos públicos de qualquer natureza, incluindo aqueles de livre nomeação e exoneração.

A medida abrange todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, incluindo o Poder Executivo, secretarias, departamentos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além do Poder Legislativo e da Câmara Municipal.

De acordo com a legislação, a vedação se aplica às condenações pelo crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata de maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos.

Condenação definitiva

A restrição prevista na lei depende obrigatoriamente da existência de condenação penal com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.

A legislação também estabelece que a vedação independe da pena aplicada, desde que a condenação seja referente ao crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e tenha transitado em julgado.

Certidão de antecedentes

Para verificar o cumprimento da nova regra, o órgão ou entidade responsável pela nomeação deverá exigir, no momento da investidura, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente.

Caso seja identificada condenação com trânsito em julgado pelo crime de maus-tratos contra animais previsto na lei, o ato de nomeação será automaticamente impedido.

A Lei nº 1.902 também determina que a medida não cria, transforma ou extingue cargos, empregos ou funções públicas e não altera a remuneração de servidores, limitando-se a estabelecer requisito para nomeações no âmbito da administração municipal.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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