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Gestante não poderá ser eliminada de concurso em razão de teste físico

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    Projeto de Lei veda o desligamento automático de gestantes de concursos públicos em função de limitações à realização de testes físicos. A proposição, apresentada pelo deputado estadual Renato Câmara (PMDB) na sessão desta quinta-feira (18/2), assegura à candidata a oportunidade para apresentação de exames e laudos médicos que indiquem a capacidade plena, parcial ou inaptidão para fazer a avaliação.
    A Administração Pública deverá proporcionar testes diferenciados, específicos e compatíveis com o estado gravídico da candidata, de forma similar aos aplicados aos candidatos portadores de necessidades especiais. Também poderá postergar a realização do teste físico, após seis meses ao parto.
    “Cuidamos de estabelecer no projeto uma fórmula que equaliza a necessidade de não paralisação dos concursos públicos com candidatas grávidas em condições especiais e, ao mesmo tempo, preservar o direito delas à participação do certame, com a possibilidade de proporcionar testes diferenciados ou adiamento da fase de testes para o período após o parto, sem a necessidade de que a Administração precise aguardar para concluir e empossar eventuais candidatos que venham a ser aprovados”, justificou Renato. 

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