O deputado Renato Câmara (PMDB) comemorou nesta terça-feira (10/5) a sanção do projeto de lei – agora Lei – 4.855, que determina a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Estadual de Ensino. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 5 de maio. “Vamos substituir um produto que é importado, que é a farinha de trigo, por um produto local, que é a fécula da mandioca, o que será muito benéfico em nosso Estado”, afirmou Câmara, que é autor da lei.
Fica estabelecido que, no preparo dos alimentos nas escolas, poderá haver a adição de 20% de fécula de mandioca, em substituição à farinha de trigo. Segundo Câmara, o produto poderá ser adquirido de pequenos produtores do Estado, fomentando a agricultura familiar. A Secretaria de Estado de Educação deverá estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes.
O Estado poderá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob a responsabilidade do órgão estadual designado pelo Poder Executivo. A fécula de mandioca, também chamada de polvilho, é usada na culinária brasileira de forma semelhante ao amido de milho, podendo ser utilizada para dar liga a preparações líquidas, agregando também sabor e textura aos alimentos.
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