Na sessão ordinária desta terça-feira (21/6), o deputado estadual Junior Mochi (PMDB), presidente da Casa de Leis, apresentou um Projeto de Lei que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 3.953, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O artigo 2º, caput, e o parágrafo 2º da Lei 3.953, de 11 de agosto de 2010, passarão a ter a seguinte redação: A capacitação prevista no art.1º será efetivada por meio de campanhas educativas e atividades realizadas periodicamente ao longo do ano. O segundo parágrafo trará o texto: Para configurar a capacitação deverão ser realizadas, no mínimo, três atividades ao ano.
Também será acrescido o parágrafo 5º ao artigo 2º com a seguinte redação: As pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais que promoveres, em parceria com entidades governamentais, campanhas educativas sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenção à utilização de drogas ou de educação e segurança no trânsito para a comunidade em geral, poderão reduzir em até um terço a carga horária das atividades ministradas a seus funcionários.
Mochi explica o objetivo da proposição. “Esse projeto facilita o cumprimento da exigência legal de oferecimento de capacitação aos funcionários de pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais, especialmente aquelas que possuem elevado número de colaboradores, sem, contudo, inviabilizar o funcionamento das unidades produtivas. A alteração contida no texto traz a possibilidade de pessoas jurídicas promoverem junto à sociedade atividades para identificação de atos que configurem abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”, ressaltou o presidente.
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