Os estabelecimentos de ensino de educação básica em Mato Grosso do Sul poderão ser proibidas de comercializar refrigerantes aos alunos, caso o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (28/6) na Assembleia Legislativa seja aprovado.
Segundo justificativa do autor da proposta, deputado Marcio Fernandes (PMDB), estamos vivendo uma epidemia de excesso de peso e são necessárias ações que busquem aproximar as crianças e jovens de uma alimentação saudável, com o mínio de açúcar, sódio e gorduras. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, apresentados pelo deputado, 14,3% das crianças brasileiras entre 5 a 9 anos estão obesas.
Sendo assim, o projeto de lei estipula que as cantinas e lanchonetes terão o prazo de 180 dias para se adequarem à nova medida. Aos estabelecimentos que não cumprirem a norma foram fixadas as seguintes penalidades:
– advertência e intimação para adequar-se aos dispositivos no prazo de cinco dias;
– multa no valor de 500 a 1mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência (Uferms), de acordo com a capacidade do fornecedor.
– fechamento do estabelecimento e proibição de seus responsáveis legais ao exercício do mesmo ramo de atividade, na hipótese de reincidência;
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciado em plenário.
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